Impostos de importação: quais são os principais e como recolher?
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Impostos podem ser um custo complicado para o contribuinte, não é mesmo? Afinal, além de estarem em boa parte das transações, eles representam um valor a mais que deve ser somado junto a quantia do produto ou serviço que o consumidor adquiriu.
Quando se trata de produtos estrangeiros, os impostos de importação podem parecer um pouco confusos. Visto que é preciso ter o valor da alíquota em mãos para evitar surpresas na hora de realizar uma transação.
Como sabemos das complicações que podem envolver adquirir um produto ou serviço de fora, nesse texto, nós vamos apresentar os principais pontos em relação aos tributos para essa operação. Confira!
Como funciona a importação para empresas no Brasil?
O Brasil utiliza a NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) baseada no SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias) desde 1995. Ela, além de solicitar a tarifa externa comum, também, garante que o Brasil aplique as mesmas normas alfandegárias utilizadas em outros países do bloco.
A única diferença é em relação a produtos consideráveis sensíveis em que pode haver um aumento ou redução dos impostos de importação em um prazo determinado.
Qual são as normas para produtos importados no país?
A importação pode estar tanto na categoria simplificada, quanto para pessoas físicas. Ambas possuem regras jurídicas que devem ser seguidas. Vamos entender quais são?
DSI ou Declaração Simplificada de Importação — aplicada para operações em que há necessidade de despacho aduaneiro de bens. Principalmente, em casos de importações feitas por pessoas físicas com ou sem cobertura cambial.
A quantidade e frequência dessas transações não podem ter destinação comercial, além disso, o valor não pode ultrapassar os três mil dólares. Também, em situações em que as importações são realizadas por empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Nesses casos, o valor não pode ser maior que três mil dólares.
Isenções
Alguns tipos de produtos podem possuir exceções em relação ao pagamento de tributos para importação. Principalmente se forem medicamentos, livros, jornais e softwares. No caso de remédios, a isenção deve ser aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Quais são os impostos incidentes na importação?
II — Imposto de importação
Também conhecido pela sigla II, o imposto de importação é o primeiro tributo que o comprador tem contato. Ele está em todos os países e é utilizado para regularizar o comércio internacional. Diferente dos outros impostos que falaremos aqui, esse tributo só aparece para operações de importação.
A cobrança acontece da seguinte forma: transações entre pessoas físicas em que o valor é menor que US$ 50 ocorre uma isenção de 60%. Para os outros casos, o imposto fica em torno de 60% e deve ser multiplicado pelo valor do produto e do frete mais o ICMS.
IPI — Imposto sobre produtos industrializados
Pertencente a categoria doméstica de tributos, o IPI é um imposto que, além de ser cobrado para industrializados estrangeiros, também está em produtos industriais que foram produzidos no Brasil por um valor diferente, é claro.
Para os que querem importar itens de outros países, o valor pago é igual ao de uma indústria brasileira, já que o Governo equipara uma importadora a uma indústria. A alíquota vai de 0 a 300%, isso vai depender do tipo de produto. Como há uma grande variação de valor, a melhor forma de saber é checando a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
Contudo, a base de cálculo para importação é o preço de venda da mercadoria mais o imposto de importação e as taxas comuns como (frete, seguro, entre outras).
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto bastante conhecido e atribuído aos estados brasileiros. Ele é regido pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que depois sofreu alterações pelas legislações complementares de 92/97, 99/99 e 102/2000.
O seu valor pode oscilar de 7% para 25% dependendo do estado em que o produto ou serviço é destinado. Também, desde 2013 há uma alíquota de 4% sobre operações interestaduais, cobrada sempre que o produto é importado para outro estado pela primeira vez. Mas para isso é importante que a mercadoria não tenha passado por nenhum processo industrializado e que seus materiais importados correspondam até 40% de sua totalidade. Essa regra não vale para produtos importados de fora do país.
PIS de Importação
Conhecido como contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, esse é imposto em que é cobrado cerca de 1,65% para a maioria dos produtos importados.
Confis
A Contribuição para Financiamento da Segurança Social é outro tributo bastante comum, cobrado em diversas operações, incluindo a importação. Neste caso, o valor é de 7,6% para a maioria dos produtos importados.
ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
É um tributo que recai sobre a prestação de serviço tanto de empresas, quanto de profissionais autônomos. Ele depende das regras de cada município, por isso, é importante conhecer a legislação municipal.
Além disso, ele só é cobrado para quem receberá um serviço, se for retido na fonte. Caso contrário, é o prestador que deve recolhê-lo. Sua alíquota é de 5% sobre importação de serviços de fora do país. Eles estão especificados na lei complementar 116/2003.
Quais são os outros gastos a se considerar em relação à importação?
Além dos tributos que apresentamos, o comprador ainda precisa ficar atento a determinados custos que são comuns desse tipo de operação. Eles devem estar na ponta do lápis na hora de decidir comprar alguma coisa de fora. São eles:
- o valor da mercadoria e sua conversão para o real;
- a frete para entrega e o seguro internacional;
- as despesas bancárias que determinadas mercadorias podem ter;
- as despesas alfandegárias.
Acompanhamos até aqui, os principais impostos e custos referentes a importação. Se você é uma pessoa que está interessada em realizar transações internacionais, é muito importante conhecer bem esses tributos para não ter surpresas em relação ao valor final de suas mercadorias.
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