Registro Nacional Migratório: quem precisa ter, para que serve e como solicitar
3 min de leitura
Quem faz uma viagem internacional tem de lidar com uma série de protocolos legais, como o Registro Nacional Migratório. Se essa lista de requisitos já é extensa para os turistas, para quem pretende morar em outro país, ela pode ser ainda maior.
No Brasil, estrangeiros que desejam firmar residência precisam de um Registro Nacional Migratório (RNM), documento expedido pela Polícia Federal e obrigatório para a permanência legal por aqui. Mesmo em meio a tantos requisitos e autorizações, o processo para se regularizar no Brasil pode ficar mais fácil com uma boa dose de informação.
Preparamos um post para você entender melhor o Registro Nacional Migratório e qual o passo a passo para consegui-lo.
O que é o Registro Nacional Migratório?
Provavelmente você se lembra do Registro Nacional Migratório pelo seu nome antigo, o Registro Nacional de Estrangeiro, ou RNE. Com a Lei da Migração, instituída em 2017, o documento de identificação para os não brasileiros residentes no País passou a ser a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Mas então, qual a diferença entre a Carteira de Registro Nacional Migratório e o Registro Nacional Migratório? Bom, o Registro é o número de identificação do estrangeiro, individual e intransferível. Já a Carteira é a cédula que o migrante precisa ter em mãos, onde constam, entre outras informações, seu nome, gênero, tipo de visto, digital, foto e, é claro, o número do Registro.
Com a Carteira de Registro Nacional Migratório, os migrantes têm acesso aos mesmos direitos civis que os brasileiros, podendo abrir contas bancárias, trabalhar, usufruir do sistema de saúde e muito mais. Assim como a maioria dos outros documentos de identificação expedidos aqui, a CRNM é válida em todo território nacional.
Quem precisa ter um Registro Nacional Migratório?
O documento é obrigatório para todos os migrantes que vão residir no Brasil por um período, com visto temporário ou com a autorização de residência permanente. Veio estudar, trabalhar ou passar um ano em terras brasileiras? O migrante precisa de uma CRNM!
A regra é válida também para refugiados – aqueles que precisaram sair de seus países por violações dos direitos humanos e insegurança –, para pessoas vítimas de perseguição que buscam asilo no Brasil e para os apátridas – os que não são reconhecidos como nacionais por nenhum estado.
Quais são os documentos necessários?
Cada pessoa pode precisar de documentos diferentes para solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório, a depender do tipo de estadia. Para os refugiados, por exemplo, é necessário levar a certidão do CONARE comprovando sua condição, enquanto para os asilados é preciso entregar algo que reconheça a necessidade de asilo.
É possível conferir com antecedência a lista de documentos necessários para cada situação no site da Polícia Federal. Mas, em linhas gerais, a documentação básica padrão é:
- Formulário* de solicitação preenchido;
- Duas fotos 3×4;
- Declaração de endereço eletrônico;
- Documento de identificação oficial expedido no seu país de origem;
- Comprovante de pagamento da taxa para realização do processo.
*Fique atento, pois existem formulários diferentes de acordo com a sua situação.
Como fazer o Registro Nacional Migratório?
O primeiro passo é preencher o formulário de solicitação no site da Polícia Federal – como o órgão é o responsável pela emissão do documento, todo o processo é feito por meio das plataformas online ou presencialmente nas unidades da instituição.
No final do formulário, o solicitante pode escolher o dia, horário e unidade da Polícia Federal que prefere comparecer, e emitir uma guia para pagamento. A emissão do documento tem um custo, mas, como é de praxe na maioria dos procedimentos por aqui, pessoas que não tenham condição de arcar com os custos podem declarar e tentar a gratuidade.
Depois, é só garantir que todos os documentos necessários estejam em mãos, junto com o comprovante de pagamento da taxa, e ir até a unidade escolhida no horário marcado. O processo todo costuma durar, em média, 30 dias úteis. Mas não tem por que se preocupar: uma vez que o pedido foi iniciado, o número de protocolo basta para que o migrante seja considerado regular enquanto o documento oficial não chega.
O Registro Nacional Migratório é permanente?
Não, o Registro Nacional Migratório tem uma validade e precisa ser renovado em até 90 dias após o vencimento. O período de legitimidade pode variar caso a caso e sempre será necessário renová-la. Mas é possível, se o migrante conseguir a autorização, mudar o status da sua Carteira de Registro Nacional Migratório para “permanente”.
Agora que você já conhece melhor o Registro Nacional Migratório e os requisitos para fazer morada aqui no Brasil, veja também: Ser imigrante no Brasil ainda é um desafio.
Fontes: Lei da Migração, de 2017, Decreto de regulamentação da Lei da Migração, também de 2017,
Registrar-se como Estrangeiro no Brasil, Governo do Brasil, Como solicitar minha CRNM?, ACNUR,
Substituir Carteira de Registro Nacional Obrigatório, Governo do Brasil, Qual a documentação necessária para estrangeiros acessarem direitos no Brasil?, Yahoo, RNE, RNM e CRNM: qual a diferença e para que servem? Mawon
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