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Há alguns meses, o programa de visto de investidor dos Estados Unidos, o EB-5, voltou a aceitar aplicações, depois de uma suspensão de quase 9 meses ocasionada pela falta de regulamentação – a lei que formalizava a modalidade expirou em 2021. O Congresso americano passou e o presidente Joe Biden assinou o projeto, que englobou, além do orçamento federal do país, as novas regras para a submissão do EB-5, válidas até setembro de 2027. A determinação traz alívio para empresários brasileiros que desejam investir ou imigrar para os EUA.
O visto de investidor é um programa federal dos Estados Unidos que concede aos imigrantes qualificados e seus familiares o direito de obter residência permanente naquele país por meio de um investimento que gere empregos no mercado norte-americano. Mas esta não é a única vantagem. A seguir, listamos os benefícios de adquirir o EB-5.
1. Rota garantida para a residência permanente, desde que os requisitos mínimos de investimento e criação de empregos sejam cumpridos. Isso significa total liberdade para viajar e morar em qualquer lugar dos Estados Unidos.
2. O visto de investidor também facilita a busca por novos negócios e empregos, incluindo cargos no governo.
3. O EB-5 acaba resolvendo questões relativas a autorizações de trabalho, processo ou expiração de visto e restrições de mobilidade profissional.
4. Como residente permanente, seus filhos solteiros podem estudar em universidades sem enfrentar as restrições comumente impostas a intercambistas, por exemplo – em alguns casos, há até abatimento na taxa de matrícula. Além disso, fica mais simples de conseguir opções de financiamento e bolsas de estudo.
5. Os titulares de green card não são obrigados a portar passaporte ao viajar pelos Estados Unidos e seus territórios
De maneira geral, há dois caminhos para aplicação ao programa. O primeiro é um investimento direto: o candidato faz o aporte de capital em um projeto de sua propriedade, em seguida, fornece uma prova de que essa nova empresa gerou, ao menos, 10 empregos de tempo integral na folha de pagamento. O outro jeito é por meio do Programa via Centro Regional: o participante aloca recursos indiretamente em um projeto agrupado. Para dar início ao processo, nos dois casos, é necessário que se faça o investimento mínimo estipulado pela lei – US$ 800 mil para negócios em áreas de maior desemprego (as chamadas Target Employment Areas), áreas rurais ou projetos de infraestrutura; ou US$ 1 milhão para as demais localidades. Fontes: Panrotas e Exame.