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Está se perguntando se um(a) empresário(a) como você – microempreendedor individual com um faturamento limitado – pode começar a negociar fora do Brasil? Boa notícia: sim, é possível. Hoje, vamos dar dicas para MEI’s atuarem na área de comércio exterior, com foco em importação.
Tomar a decisão de buscar negócios com o exterior não é fácil. Afinal, é um grande passo, independentemente do porte da sua empresa. Em se tratando de uma MEI, gera ainda mais dúvidas. De qualquer forma, vale a pena dedicar um tempo para entender as complexidades que envolvem a importação de produtos e, para ajudá-lo(a) a organizar o básico, criamos este pequeno guia.
Como já dissemos, o Microempreendedor Individual pode atuar plenamente com importação. Há apenas uma condição essencial: os produtos têm de ser revendidos diretamente ao consumidor final – em outras palavras, deve-se trabalhar com comércio varejista.
Recentemente, iniciamos por aqui a discussão sobre o mercado de importação para MEI. Agora, veja ao que mais se atentar:
Para que um MEI tenha negócios de importação, é necessário cumprir todos os procedimentos de habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações.
Faça o registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), respeitando a modalidade adequada para as características e atividades do seu negócio. Lembre-se: as atividades informadas na emissão do seu CNPJ precisam ser compatíveis com a atuação pretendida. Se deseja fazer importações, o objeto social da empresa deve contemplar essa informação.
Não há requerimento de capital mínimo ou máximo para que operações de comércio exterior sejam efetuadas. Porém, é importante ter em vista o limite de faturamento anual compatível com a de uma empresa da categoria MEI – que, hoje, é de R$ 81 mil (tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe uma mudança no teto para R$ 130 mil ainda em 2022. Vamos ficar de olho nas novidades).
Saiba também que o SISCOMEX possui uma submodalidade de classificação “limitada” relacionada a menores volumes para as transações.
Mesmo com um intermediário comercial que dispense a MEI da importação direta, é regra que a empresa tenha o cadastro no RADAR. Caso as importações sejam feitas com despacho simplificado via Correios, o registro é dispensado para operações de até US$ 3 mil.
Ok, você decidiu embarcar de vez na importação de produtos para revenda com a MEI que possui. O primeiro passo é o cadastro junto ao RADAR, do SISCOMEX. Esse processo não acontece do dia para a noite e pode complicá-lo(a), caso tenha dado start em algum tipo de negociação. Por isso, certifique-se de estar apto antes de se comprometer com fornecedores.
Após o cadastro no RADAR, você pode começar a negociar com fornecedores. Ao fechar acordos, solicite dois documentos: o primeiro é uma fatura Pro Forma ao exportador (documento que sintetiza a negociação feita, recolhendo os aceites das partes envolvidas); o segundo é a Licença de Importação (LI) no site do SISCOMEX a partir dos dados da fatura. “Somente com a aprovação dos órgãos anuentes é possível fazer a importação. Com a LI deferida, a mercadoria já pode ser importada”, explica o Portal do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
O próximo passo do MEI é partir para a confecção de um contrato de câmbio em um banco especializado, para que possa efetuar o pagamento da mercadoria importada. Funciona como uma nota fiscal e serve para rastrear o tráfego dos produtos e para a sua liberação de entrega.
O Contrato de Câmbio é um documento que regulariza todas as importações, exportações e transações entre diferentes moedas. De acordo com a legislação vigente no Brasil, todas as transações financeiras e comerciais que envolvam o Brasil e outro país necessitam de um — exceto aquelas com valores de até US$ 3 mil.
A grosso modo, o microempreendedor individual recolhe mensalmente os valores relativos a tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A importação é considerada uma situação especial. Por isso, além do DAS, é necessário pagar os impostos relacionados à operação de comércio exterior durante o despacho aduaneiro.
Para a retirada do produto junto à aduana, o empreendedor deverá recolher o Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros ou o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados, a depender da situação.
São muitos detalhes, mas não é assim tão complicado investir no exterior como MEI! Para você ficar mais tranquilo com relação às obrigações perante a lei, conte com a consultoria de um especialista em câmbio e comércio exterior. Conte com a Travelex Confidence. 100% digital 100% pessoal!
Fontes: SEBRAE, Jornal Contábil, SISCOMEX
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