FCI: como funciona a Ficha de Conteúdo de Importação e quando entregá-la?
3 min de leitura
Você comercializa mercadorias de outro país? Nesse caso, sabia que você precisa atender a uma série de obrigações para poder exercer esse comércio legalmente? Em alguns casos, uma das exigências é a ficha de conteúdo de importação, também conhecida pela sigla FCI. O documento tem função de explicar o conteúdo da mercadoria que está sendo comercializada.
Mesmo que só em alguns casos ela seja obrigatória, é importante ter conhecimento da ficha com mais detalhes. Por isso, apresentamos neste conteúdo, como ela funciona, como preenchê-la, os seus prazos e outros aspectos relevantes. Continue a leitura para entender melhor.
Qual é a finalidade da FCI?
Se formos explicar de forma mais genérica, a FCI é o documento responsável por mostrar quais e quantos insumos importados estão em um produto finalizado.
Para entendermos como esse conceito funciona, vamos imaginar uma situação. A empresa deseja produzir e vender um robô para seu cliente. Contudo, para a produção, foi necessário importar uma peça. Nesse caso, a empresa deve preencher a FCI, notificando qual foi a peça importada e utilizada para ter o robô.
Portanto, o documento é uma espécie de controle e pode ser utilizado para qualquer tipo de mercadoria, contanto que ela tenha algum componente importado, independente da sua porcentagem.
Quem é obrigado a entregar o FCI?
São obrigados a entregar o FCI, todos os comerciantes com produtos que possuem uma composição de materiais importados, até mesmo aqueles que optam pelo Simples Nacional. Além disso, eles devem emitir notas fiscais com o número da FCI que corresponde ao produto.
Também, a quinta cláusula do convênio ICMS 38/2013 determina a regulamentação para todos os importadores do setor industrial. Caso eles estejam produzindo algo com componentes ou materiais de outros países, devem preencher a ficha e apresentá-las ao órgão competente.
Mas, continue a leitura para entender quando esse documento não vai ser necessário.
Exceções
As exceções são para:
- os pagantes do ICMS, que importam esses materiais para consumo próprio, sem intenção de vendê-los;
- empresas que comercializam mercadorias que foram industrializadas no país;
- revendedores de produtos finais.
No último caso há um detalhe. Para não haver necessidade de enviar o documento, é preciso ter um controle do estoque de mercadorias utilizando o código da FCI do produtor. Basta enviar a chave do produto na nota fiscal. Caso a empresa não entregue o documento, estará sujeita a multas e erros no sistema tributário.
Mas, esteja sempre atualizado com relação a essas exceções, pois podem ser anuladas pelo Senado Federal. Agora continue a leitura, para saber como preencher o documento.
Como funciona Ficha de Conteúdo de Importação?
Preencher a FCI é simples. Entretanto, em 2012, ela passou por alguns ajustes. No SINIEF 19/2012, houve algumas mudanças em pontos muito específicos sobre a cobrança do ICMS. Sendo assim, a ficha deve conter:
- Descrição do produto ou bem resultante do processo de industrialização;
- Código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
- Código do bem ou do produto;
- Código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou produto possuir;
- Medida;
- Valor da parcela importada do exterior;
- Valor total da saída interestadual;
- Conteúdo de importação.
Como entregar a ficha de cálculo de importação?
Existe uma plataforma específica para a entrega do FCI, o Programa Validador FCI. Disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, é nele que se deve preencher os dados sobre os produtos para enviar ao Governo Federal.
Como calcular o FCI?
Para calcular a ficha de cálculo de importação, não tem segredo também. É preciso saber qual é o valor FOB, em inglês Free on Board (em tradução livre para o português, Livre a bordo, ou seja, quando o comerciante assume todos os custos e riscos do transporte), do material importado. Siga os passos para calculá-lo:
- Faça a soma do “preço do material” + “o frete” + “o seguro”.
- O resultado do ponto do número (1), deve ser dividido pela média do valor unitário de venda interestadual;
O resultado final é o que pode ser chamado de “conteúdo de importação” . Caso o produto ainda não foi comercializado, então pode-se utilizar um valor aproximado de venda, sem contar com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Esse cálculo vai ser necessário para descobrir quanto de “importação” há em cada produto finalizado. Lembre-se que, sempre que houver uma mudança de quantidade de material importado no produto final, é obrigatório gerar uma nova ficha.
Quais são os prazos para entrega?
A ficha importação deve ser entregue ao Governo Federal todos os meses. Inclusive, antes de o produto ser comercializado, a ficha já deve ser preenchida e entregue. A boa notícia é que, caso não tenha alterações na quantidade de importação nos meses posteriores, não há necessidade de reenviar o FCI.
Com esse conteúdo, acompanhamos os principais fatores sobre a FCI. Agora que você sabe o que é um documento fundamental, não deixe de se atualizar com as possíveis mudanças das regulamentações.
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