O que é e qual a função do DARF?

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O que é DARF - desktop
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3 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 11/02/2021

Se você já se aventurou no universo da renda variável, já ouviu falar sobre o DARF. Caso você esteja estudando esta opção de investimento, não se preocupe, nós vamos te explicar o que é este documento. Afinal, ter problemas com a Receita Federal não é uma opção, certo?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, emitido pela Secretaria da Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, para o recolhimento de um percentual relacionado a impostos, taxas e contribuições de operações financeiras. Diferente do que acontece com as aplicações mais conservadoras em que o imposto é retido diretamente na fonte, para os investimentos em renda variável é obrigatório emitir o DARF para que o imposto sobre o seu lucro seja tributado.

Esta é a principal ferramenta de recolhimento dos impostos de operações financeiras usada pela Receita Federal, não só para Pessoa Física como também para empresas. O documento permite que os valores sejam enviados diretamente para os cofres do governo federal.

Diferença entre o DARF Simples e o DARF Comum

Ambos foram criados em 1997, o DARF Simples, criado em janeiro daquele ano, era emitido pelas empresas que pagavam seus diversos impostos em uma única guia de recolhimento. No entanto, com a criação do Simples Nacional, em 2011, o documento foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Enquanto o DARF Comum, criado em abril de 1997, continua valido até hoje e cada guia equivale ao pagamento de um único tributo, diferente do que acontecia com o DARF Simples.

DARF para Pessoa Física

Usado para recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e também os tributos sobre os lucros dos investimentos em renda variável.

DARF para Pessoa Jurídica

Usado para recolher tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), entre outros.

DARF para investimentos

Você terá que emitir o DARF para que o lucro da venda das suas ações seja tributado corretamente.

O tributo será calculado de acordo com os meses em que você lucrou com suas ações, dessa forma, você terá até o final do mês seguinte à venda para pagar o DARF da operação. Por exemplo: se você vendeu suas ações em abril, você terá até o final de maio para fazer o pagamento do DARF.

Lembrando que se você não for Day Trade e a venda das suas ações não ultrapassar R$ 20 mil naquele mês, você não precisará pagar impostos, ou seja, você consegue fazer pequenas vendas sem se preocupar com a emissão do DARF. 😊

Ah, e caso você tenha prejuízo com a venda da sua ação, não há incidência de tributos. Mas se as suas ações estiverem em queda, espere mais um pouquinho antes de vender, logo ela voltará a subir. Fique sempre de olho! 😉

Você pode emitir o seu DARF por meio do site da Receita Federal para pagamento online (através do Programa Sicalc) ou para pagamento em uma agência física do banco, emita por meio do Programa Sicalcweb. Basta informar:

– CPF ou CNPJ
– Contato do contribuinte
– Estado
– Cidade
– Código da Receita (6015, se você investiu em renda variável)
– Valor do rendimento
– Mês da operação

Errou no preenchimento do DARF? Fique tranquilo, é possível fazer a correção, conhecida como Redarf.

Atrasou o pagamento? Tudo bem também. Você precisará emitir uma nova guia do documento, mas neste caso com multa e juros pelo atraso.

Importante: guarde todos os DARF’s emitidos no ano, pois eles serão utilizados na declaração do seu IRPF, no item de ativos de renda variável.

Como calcular o lucro do meu investimento?

Você precisará saber o valor que você pagou no momento da compra dos seus papeis, o valor recebido pela venda, taxa de corretagem (se houver), taxa da Bolsa de Valores (emolumentos, registro e liquidação).

Lucro = Valor da Venda – Valor da Compra – Taxas

Tributo do DARF

Há dois valores de alíquota, que dependerá da sua forma de operar na Bolsa. Olha só:

Swing ou Position Trade: quando você compra e vende as ações em dias distintos, a alíquota é de 15%. Lembre-se de que você pode vender até R$ 20 mil sem sofrer incisão de tributos.

Day Trade: quando você tem um posicionamento mais especulativo e faz a compra e a venda das ações em um mesmo dia. Neste caso, a alíquota é de 20%, independentemente do valor das suas operações. Para Day Trade não há isenção.

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