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Quando você estiver se preparando para comprar moeda estrangeira para a sua viagem internacional, será inevitável não se deparar com o IOF, também chamado de: Imposto sobre Operações Financeiras.
Ele é cobrado de todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações financeiras de câmbio, crédito, seguro e títulos imobiliários.
Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, este post que vai te ajudar a entender como o IOF funciona nas operações de câmbio.
O imposto foi criado como uma ferramenta de regulação da economia nacional e até hoje é considerado uma das melhores alternativas governamentais para a arrecadação de dinheiro.
Por meio dele, o Governo Federal consegue acompanhar qual a situação da demanda e oferta de determinadas operações financeiras no país para intervir e regulá-la quando for necessário.
Isso significa que, se as arrecadações com o IOF foram altas, maior foi a movimentação e o volume das operações financeiras que ele regula.

O valor máximo da alíquota para a cobrança do IOF é de 25%, de acordo com o artigo 15 do Decreto n. 6.306/07. Mas a taxa do IOF não é fixa, variando de acordo com tipo e o volume da operação.
Em operações de câmbio, o valor do IOF cobrado varia de acordo com o tipo de produto e natureza da operação conforme abaixo: